Famílias contemporâneas sob a ótica dos filhos - por Cristiane Jatene
Família nuclear, família binuclear e família plurinuclear
Independente da configuração de sua família, todas as crianças terão uma família nuclear. A maioria das crianças terá uma família nuclear e binuclear e grande parte das crianças terá sua família nuclear, suas famílias binucleares e sua família plurinuclear (lanço esse termo).
O termo “família nuclear” é usado para aqueles que moram juntos. Os adultos ou o adulto responsável pela ou pelas crianças.
Família binuclear refere-se a família extensa quando a criança tem pais. Assim, a criança terá a família de cada um dos pais, ambas suas famílias. Portanto, a criança terá o direito de conviver com ambas as famílias, independentemente dos pais serem casados ou separados, independentemente dos pais quererem contato com suas famílias de origem, que são, como dissemos, as famílias extensas da criança (avós, tios, primos, tios-avós, etc.).
O termo família binuclear foi criado em substituição ao termo família monoparetnal, que referia-se a famílias de pais separados. Entendeu-se à época, que “família monoparental” punha o foco da situação nos adultos, nos pais, e família binuclear punha o foco nos filhos.
No entanto, embora o termo binuclear referia-se ao fato de que a criança passaria a ter duas casas, todas as crianças, se olharmos pela ótica delas, mesmo de pais casados, tem famílias binucleares, já que ela tem dois núcleos familiares, caso tenha um casal de pais, seja heterossexual ou homossexual.
Vemos, assim, que toda criança está sujeita a dificuldades familiares, já que sua família é composta por dois núcleos e que os adultos, responsáveis por ela, detém, na prática o seu direito a essas famílias, que são delas e não são de ambos os pais, cada família é a família de apenas um dos pais.
As famílias plurinucleares podem trazer desafios ainda maiores. E o que seriam famílias plurinucleares? Pensemos numa criança que vem de uma segunda união de seu pai, que já tem um filho de uma primeira união e de uma mãe em primeira união. De cara ele terá suas duas famílias, mais uma terceira família, que é uma das duas famílias do seu irmão. Pensemos que os pais dessa criança se separem. O pai, então, se une a outra mulher, que já tem filhos. Passam, então, a viver juntos. Essa criança terá o núcleo da mãe, o núcleo do pai, o núcleo do irmão mais velho e este núcleo novo, no qual além do pai e do irmão, há uma madrasta e co-irmãos* (crianças ou adolescentes que são filhos em separado de um casal conjugal ou refere-se ao irmão dos seus irmãos). Pense que esse pai se separa. A mãe do menino e sua ex-madrasta entendem que as crianças precisam voltar a conviver. E nesse convívio, a mãe dessa criança conhece o pai dos filhos da ex-madrasta do seu filho e começa a namorar com este homem. Parece confuso? Este exemplo é extraído da minha prática clínica, mas poderia ser da prática clínica de qualquer terapeuta da contemporaneidade.
Junto com o direito dos adultos de se casarem, se separarem, se recasarem, se unirem sem casamento formal, de namorarem quantas pessoas quiserem vieram as crianças com configurações familiares completamente singulares e móveis, muito mais móveis do que a mobilidade que existia quando o divórcio passou a ser uma realidade.
Os adultos escolhem, as crianças não escolhem. Embora a guarda compartilhada seja uma realidade, inclusive legal e embora a vontade dos filhos possam e devam ser consideradas, os filhos tem suas vidas decididas por seus responsáveis.
Os adultos são responsáveis pelo bem-estar das crianças e adolescentes , por isso, não devem praticar nenhum tipo de impedimento para que convivam com suas famílias, que convivam com parentes, que vejam além da família nuclear.
No passado, a guarda era prioritariamente da mãe. Hoje mudou. Para o bem dos filhos. O casal conjugal termina, mas o casal parental permanece o mesmo. Quer isso dizer que para os filhos, a mãe sempre será a mesma e o pai sempre será o mesmo.
Na contemporaneidade, há a guarda conjunta, a guarda compartilhada e as configurações são singulares. Há crianças que não dormem dois dias no mesmo local, porque dormem um dia na casa do pai e outro na casa da mãe. E nessas casas podem haver padrasto, madrasta ou o namorado da mãe, a namorada do pai (ou outras configurações no caso de pais homossexuais).
Como manejar essa vida dadas crianças e adolescentes com essas possibilidades de seus pais? A criança pode adaptar-se, caso seu bem-estar seja considerado, caso as mágoas e jogos de poder entre suas famílias, seus pais, não a tomem como moeda de barganha. Isso nem sempre é fácil, por isso, nem sempre há receita.
Um ponto que considero fundamental é que se o casal parental está em conflito e vai fazer terapia para melhor lidar com a vida do filho (às vezes, por acordo ou determinação legal), é fundamental que todos, sem exceção, da família desse filho, sejam convidados a irem a essas sessões de terapia. Não pode haver censura. Mesmo que alguém não queira ir (e não vá) é importante que seja convidado.
Uma terapia de casal parental em conflito, sem a escuta de todos os envolvidos, pode servir apenas para perpetuar o conflito, com pequenos ganhos para o bem-estar da criança, dando a sensação de que “algo está sendo feito em prol da criança”. A terapia de casal parental em conflito, com foco no bem-estar dos filhos, deve ser sempre uma terapia familiar, na qual os filhos e os outros membros de sua família, além do casal parental sejam ouvido.
* O termo co-irmãos é utilizado em terapia familiar para filhos que co-habitam mas não são filhos daquele casal conjugal. Por exemplo: Um homem tem um filho, cuja mãe não é sua esposa atual e sua esposa tem uma filha, cujo pai não é seu marido atual. Essas quatro pessoas são um núcleo familiar e esses filhos são co-irmaos. O termo também é utilizado para os irmãos do seu irmão. Por exemplo, um homem tem um enteado e tem mais filhos com a mãe desse enteado, separa-se e tem outros filhos, com outra mulher. O enteado é co-irmão dos filhos do segundo casamento do referido homem, que tem um enteado do primeiro casamento.
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